A nova lei para CNH e os exames toxicológicos

Por Marco Antônio Gomes de Carvalho em 05/05/2021 às 18:15:31
O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Divulgação: Bonne Santé Lab

A Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 trouxe uma série de alterações que vem gerando dúvidas entre os condutores, uma delas é relacionada ao exame toxicológico. O Bonne Santé Lab trouxe algumas respostas que podem ajudar nesse processo.

Este exame detecta o consumo de substâncias psicoativas no organismo do condutor, através de amostras de queratina de cabelos, pelos do corpo (pernas, braços e axilas) ou unhas, buscando por substâncias consumidas nos últimos 90 dias, no caso da análise do cabelo, e 180 dias no caso de pelos.

Se o resultado for positivo, além de representar que o motorista pode oferecer risco ao trânsito, isso implicará no descumprimento de uma lei, onde as medidas cabíveis serão tomadas.

Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida. A data deverá ser baseada a partir da data da coleta do último Exame Toxicológico de modalidade CNH (para emissão ou renovação), já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento.

O prazo estipulado para ter o seu exame em dia será até 12/05/2021, aqueles que conduzirem veículos das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima (segundo art. 165-B) e a multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses e só poderão dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.

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