Decreto Municipal adota medidas mais restritivas para o Comercio de Alfenas até 11 de junho

Cinco macrorregiões de Minas adotam medidas mais restritivas atendendo Pedido do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo de Minas

Por Jornalista Alair de Almeida, Editor e Diretor do Jornal Região Sul em 04/06/2021 às 15:48:32
Prefeito Luizinho segue orienyação do Governador mas respeita comerciantes e consumidores

Prefeito Luizinho segue orienyação do Governador mas respeita comerciantes e consumidores

Decreto Municipal

2.902 de 04 de

junho de 2021,

adota medidas

mais restritivas

para o Comercio

de Alfenas até

11 de junho




Prefeitura Municipal

de Alfenas

CNPJ/MF 18.243.220/0001-01


DECRETO N 2.902, DE 04 DE JUNHO DE 2021.

Certifico e dou fé, que este documento foi publicado em 04 de junho de 2021 no átrio da Prefeitura Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município

Dispõe sobre a aplicação de medidas excepcionais e temporárias para conter a transmissão comunitária da COVID19 no Município de Alfenas, e dá outras legislações aplicáveis.













LUIZ ANTONIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, e na forma da alínea "a" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e

CONSIDERANDO 0 Decreto no 2.527, de 17 de março de 2020, que rerratifica o Decreto n o 2.522/20, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Alfenas, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n Q 2.788, de 30 de dezembro de 2020, que prorrogoua calamidade pública reconhecida no município através do Decreto nQ 2.537, de 30 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública municipal decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19) na área de saúde e decorrentes reflexos na área econômica;

CONSIDERANDO a Macrorregião Sul de Minas Gerais, que está na onda vermelha, do Programa "Minas Consciente", enfrenta um cenário de incidência da COVID-19 e assistência hospitalar desfavorável, devendo-se adotar medidas ainda mais restritivas;

CONSIDERANDO, por fim, que as medidas estabelecidas no presente Decreto foram submetidas e aprovadas, por unanimidade, pelo Gabinete de Enfrentamento ao Coronavírus, em reunião no dia 04/06/2021.

DECRETA:

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Prefeitura Municipal de Alfenas


CNPJ/MF 18.243.220/000101

Art. 1 - Ficam implementadas, por meio deste Decreto, novas medida restritivas e temporárias de combate à COVID-19, necessárias à redução da curva transmissão da doença, possibilitando diminuição no número de ocupação de leitos hospitalares, a saber:

I -Os restaurantes, bares, lanchonetes, e estabelecimentos congéneres poderão funcionar todos os dias da semana, até às 23h, com entrada permitida até às 22h, e após às 23h, serão autorizados a funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio (delivery), vedada a retirada em balcão;

II - Suspensão da prática de qualquer esporte amador coletivo, seja em lugar público ou privado;

Ill- Suspensão das atividades dos clubes esportivos e de lazer;

IV- As academias e salões de beleza funcionarão apenas com horário agendado;

V -Suspensão da realização de festas residenciais e em salões comerciais.

Art. 22 As disposições estabelecidas em Decretos anteriores permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art.32: As medidas estabelecidas no inciso I, do art. 1 2 deste Decreto vigorarão do dia 06/06/2021 até o dia 11/06/2021 e as demais medidas da data de 05/06/2021 até o dia 11/06/2021.

Alfenas, 04 de junho de 2021


Praça Getúlio Vargas, em Alfenas com a Igreja Matriz de São José e Dores, o coração comercial da cidade


Restrições e Medidas

do Decreto 2.902,

de 04 de junho de 2021

Este Decreto foi assinado nesta sexta-feira, dia 04 de junho de 2021 e dispõe sobre a aplicação de medidas excepcionais e temporárias para conter a transmissão comunitárias da COVI-19 no município de Alfenas, e dá outras providências, por estar o município de Alfenas na ONDA VERMELHA do Governo de Minas.

1-Restaurantes, Bares, Lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar todos os dias da semana até às 23 horas. e após este horário apenas por Delivery.

2-Suspensão da prática de qualquer esporte amador coletivo, seja em lugar público ou privado.

3-Suspensão das atividades dos Clubes esportivos e de lazer.

4-Academias e salões de beleza só poderão funcionar com horários agendados.

5-Suspensão da realização de festas residenciais e em salões comerciais

6-As disposições estabelecidas em Decretos anteriores permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente decreto


As medidas


estabelecidas


no ítem 1 (um)


do decreto vigorarão


do


dia 06/06/2021 até


o dia 11/06/2021.


As demais medidas


Vigorarão de


05/06/2021 até o


dia 11/06/2021



Fonte: Governo de Minas, ACIA e Prefeitura Municipal de Alfenas

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