Defensoria recorre de sentença de homem condenado por tentar furtar balas e biscoito em Poços de Caldas, MG

Por Marco Antônio Gomes de Carvalho em 30/06/2021 às 12:22:03
Acusado foi condenado a oito meses de prisão em regime semiaberto. Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ser tratar de crime de menor significância. Um homem acusado de tentativa de furto qualificado de oito balas e um biscoito, avaliados em R$1,79, foi condenado a oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As balas e o biscoito foram devolvidos ao dono. O homem foi condenado pelo TJMG em maio, mas a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja aplicado o princípio da insignificância.

De acordo com a Defensoria, o acusado pela tentativa de furto, que ocorreu em janeiro de 2019, chegou a ser absolvido em 1ª instância em julho do mesmo ano, mas o Ministério Público contestou a decisão. No dia 26 de maio de 2021,o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso do Ministério Público e condenou o homem por tentativa de furto qualificado, com pena de oito meses de reclusão, em regime semiaberto.

Agora, a defensoria pública vai recorrer ao STJ para que seja aplicado o princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes insignificantes, tais como furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria restituídas à vítima.

Ainda de acordo com a defensoria pública, o Superior Tribunal de Justiça aplica com frequência tal princípio para absolver acusados da prática de crimes de furto em situações parecidas como a do acusado.

Para o defensor público Flávio Lélles Rodrigues, que atua na Defensoria Especializada em Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal (Desits-Criminal), é preciso questionar se o custo de um processo deste para a sociedade não é muito maior do que o crime praticado.

“Será que o tempo de trabalho de membros da Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário não é extremamente mal gasto em casos como este? Não teríamos que dedicar nosso tempo, esforços e trabalho em crimes mais graves?”, apontou.

Outra ação parecida

No início do mês, ?a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal aberta pela Justiça de Minas Gerais contra um homem acusado de furtar dois steaks de frango, avaliados em R$ 2 cada, de um supermercado. O caso ocorreu em 2017, em Araxá, no Alto Paranaíba.

O colegiado aplicou o princípio da insignificância ou da bagatela, tendo em vista o baixo valor dos produtos e outras peculiaridades do caso. Na decisão, o ministro que avaliou o caso julgou a situação como "absurda".

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