Amadeu
Peloso,
o Raposão
e Toninho Munhoz,
Urso
em hibernação
tentam calar
a Voz da
Imprensa e
da Liberdade
de Expressão
A edição especial impressa do Jornal Região Sul, nĂșmero 1.101 de 30 de setembro de 2024, após sua grande repercussão com reportagens verdadeiras, o Raposão, Amadeu Peloso e os Partidos PolĂticos coligados, entraram na Justiça contra o Jornal Região Sul e seu Editor Diretor Geral, Jornalista Alair de Almeida, com a Representação Eleitoral por prĂĄtica de Crime contra a honra com pedido de Tutela de UrgĂȘncia, alegando a prĂĄtica de crimes contra a honra dos candidatos Amadeu Peloso e Toninho Munhoz.
O advogado que assina a representação é Alexandre Vieira Bruzadelli.
Artigo Quinto
da Constituição
...A liberdade de Expressão e de Imprensa são pilares fundamentais das sociedades democrĂĄticas, protegendo o direito dos indivĂduos e da mĂdia de expressar opiniões, divulgar informações e criticar autoridades e instituições.
Cada pessoa tem o direito de manifestar suas opiniões, sem medo de censura ou retaliação...Ambas as liberdades são essenciais para a formação de uma opinião pĂșblica bem informada e para a garantia de uma sociedade pluralista...
Justiça Eleitoral
Indefere
Representação
contra a
Imprensa feita por
Amadeu Peloso,
o Raposão
Justiça Eleitoral INDEFERE no mesmo dia o pedido de representação de Amadeu Peloso, Toninho Munhoz e Partidos coligados contra o Jornal Região Sul e Partidos da Coligação de FĂĄbio da Oncologia
JUSTIÇA ELEITORAL 008ÂȘ ZONA ELEITORAL DE ALFENAS MG REPRESENTAÇÃO (11541) NÂș 0601174-62.2024.6.13.0008 / 008ÂȘ ZONA ELEITORAL DE ALFENAS MG REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO JUNTOS COM O NOSSO POVO - PL - PODEMOS - NOVO - SOLIDARIEDADE FEDERAÇÃO - PSDB E CIDADANIA Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALEXANDRE VIEIRA BRUZADELLI - MG101674 REPRESENTADO: ALAIR DE ALMEIDA, COLIGAÇÃO FRENTE ALFENAS CONTINUA CREESCENDO DECISÃO
Vistos. A Coligação Juntos com o Nosso Povo (PL, PODEMOS, NOVO, SOLIDARIEDADE Federação, PSDB e CIDADANIA) ajuizou representação eleitoral contra Frente Alfenas Continua Crescendo, Coligação formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV; Federação PSOL e REDE, e Partidos PMB, PROGRESSISTAS, PRD, DC, REPUBLICANOS, PDT, PSB e PRTB); e contra Alair de Almeida, qualificado nos autos, alegando que este Ășltimo é editor chefe de jornal que circulou com conteĂșdo ofensivo à honra dos candidatos a prefeito e vice-prefeito pela Coligação representante.
Requereu liminarmente fosse o representado compelido a se retratar publicamente.
É o resumo da espécie. As informações até então trazidas pela representante demonstram a publicação de jornal com conteĂșdo em tom agressivo, ao menos.
Entretanto, não hĂĄ como, de plano, o JuĂzo compelir à retratação, eis que se trata de ato volitivo.
Assim, indefiro o pedido liminar.
Determino a notificação do representado para, querendo, oferecer resposta em quarenta e oito horas. Expirado o prazo, dĂȘ-se vista ao Ministério PĂșblico Eleitoral.
Alfenas, 1 de outubro de 2024
Aila Figueiredo
JuĂza Eleitoral
Fonte: Da Redação