Amadeu
Peloso,
o Raposão
perde causa
para a PROMĂDIA
na Justiça
Pesquisa da PROMĂDIA mostra FĂĄbio da Oncologia crescendo e em Primeiro lugar na pesquisa. Inconformado, o Raposão Amadeu Peloso entra na Justiça contra a pesquisa e perde a causa.
JuĂza Eleitoral mostra que a pesquisa da PROMĂDIA foi feita seguindo os trâmites da lei
JUSTIÇA ELEITORAL 008ÂȘ ZONA ELEITORAL DE ALFENAS MG
REPRESENTAÇÃO (11541) NÂș 0601177-17.2024.6.13.0008 / 008ÂȘ ZONA ELEITORAL DE ALFENAS MG REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO JUNTOS COM O NOSSO POVO - PL - PODEMOS - NOVO - SOLIDARIEDADE FEDERAÇÃO - PSDB E CIDADANIA Advogado do(a)
REPRESENTADO: PROMIDIA PESQUISA DE OPINIAO PUBLICA E MARKETING LTDA Advogado do(a) REPRESENTADO
Vistos. A Coligação Juntos com o Nosso Povo (PL – PODEMOS – NOVO – SOLIDARIEDADE FEDERAÇÃO – PSDB E CIDADANIA)
Ajuizou Impugnação de Registro de Pesquisa Eleitoral contra PromĂdia Pesquisa de Opinião PĂșblica e Marketing LTDA, qualificada nos autos, alegando que a empresa registrou pesquisa junto à Justiça Eleitoral sem cumprir exigĂȘncia legal consistente em apresentar o relatório completo com os resultados da pesquisa.
A impugnante pleiteou, liminarmente, a imediata suspensão do registro da pesquisa e de sua divulgação.
É o resumo da espécie.
Decido.
A Coligação impugnante trouxe aos autos, em print inserido na petição inicial, a pretensa comprovação de que a empresa impugnada não teria cumprido exigĂȘncia legal.
Entretanto, a distribuição da impugnação e a extração do print ocorreram dentro do prazo para a empresa apresentar o relatório,03/10/2024
cumprido exigĂȘncia legal.
Em consulta ao sistema da Justiça Eleitoral realizada hoje, extrai-se que o relatório foi apresentado, não se verificando irregularidade aparente.
ASSIM, INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR
A empresa impugnada jĂĄ ofertou resposta.
DĂȘ-se vista ao Ministério PĂșblico Eleitoral.
Aila Figueiredo
JuĂza Eleitoral
Justiça comprova que a pesquisa de Amadeu Peloso é FALSA
JUSTIÇA ELEITORAL 008ÂȘ ZONA ELEITORAL DE ALFENAS MG REPRESENTAÇÃO (11541) NÂș 0601179-84.2024.6.13.0008 / 008ÂȘ ZONA ELEITORAL DE ALFENAS MG REPRESENTANTE:
ELEICAO 2024 FABIO MARQUES FLORENCIO PREFEITO Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSIEL ANTONIO DE PAIVA - MG180456 REPRESENTADO: ELEICAO 2020 AMADEU QUINTANILHA PELOSO PREFEITO DECISÃO Vistos. A Frente Alfenas Continua Crescendo, Coligação formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV; Federação PSOL e REDE, e Partidos PMB, PRO
Intentou representação contra Amadeu Quintanilha Peloso, candidato a prefeito em Alfenas, alegando que ele publicou mensagem em suas pĂĄginas em redes sociais consistente em desinformação acerca de pesquisa eleitoral.
Requereu liminarmente a exclusão das publicações.
É o resumo da espécie.
As informações até então trazidas pela representante demonstram a disseminação de propaganda eleitoral, pelo representado, com notório conteĂșdo equivocado, à medida que divulga resultado de pesquisa somando expectativa de votos a outro candidato, agora desistente, com os seus, expondo interpr
Ademais, não se pode concluir que quem votaria no desistente, automaticamente votarĂĄ no representado, se a pesquisa não o indicou.
As divulgações em tela trazem, pois, desinformação, e devem ser inibidas para a garantia da lisura do processo eleitoral e para que o eleitor não seja mal informado.
Assim, defiro o pedido liminar e determino a notificação do representado para que retire a propaganda irregular apontada pela representante, das suas redes sociais em uma hora, e se abstenha, doravante, de ato semelhante em qualquer canal, aplicação ou modo de comunicação pela internet, sob risco de autuação por crime de desobediĂȘncia.
Se o representado não cumprir a decisão judicial
Determino a notificação do representado para, querendo, oferecer resposta em quarenta e oito horas.
Expirado o prazo, dĂȘ-se vista
Amadeu Peloso, o Raposão, tenta usar
a Justiça a seu favor de forma
IRREGULAR e perde todas as causas.
AJustiça comprova a FALSIDADE da
pesquisa de Amadeu Peloso e ordena
a sua retirada das Redes Sociais
Fonte: Da Redação e Justiça Eleitoral