Projeto inclui trĂȘs novos remĂ©dios para depressão e ansiedade no Sistema Único de SaĂșde

Julia Zanatta: "custo elevado desses medicamentos muitas vezes inviabiliza o tratamento" O Projeto de Lei 4100/24 inclui os medicamentos escitalopram, duloxetina e trazodona (usados no tratamento de transtornos depressivos e de ansiedade) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por Jornalista Alair de Almeida, Diretor e Editor do Jornal Região Sul em 07/02/2025 às 10:41:29
Deputada Julia Zanatta fala ao microfone Julia Zanatta: "custo elevado desses medicamentos muitas vezes inviabiliza o tratamento"


O Projeto de Lei 4100/24 inclui os medicamentos escitalopram, duloxetina e trazodona (usados no tratamento de transtornos depressivos e de ansiedade) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de SaĂșde (SUS).

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na prĂĄtica, a inclusão de novos fĂĄrmacos na Rename permite que eles sejam oferecidos em todas as unidades do SUS e em farmĂĄcias populares, sem custo para pacientes com prescrição médica.

O escitalopram é utilizado para tratar depressão e transtorno de ansiedade generalizada (TAG). A duloxetina também é usada no tratamento do TAG, sendo empregada ainda em casos de dor crônica causada por danos nos nervos.

A trazodona, por sua vez, é um antidepressivo atĂ­pico, que pode ser usado para tratar a insônia.

BenefĂ­cio para idosos
Autora do projeto, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumenta que a medida favorece cuidados com a saĂșde mental da população em geral, mas principalmente de idosos.

"O uso de medicamentos antidepressivos e ansiolĂ­ticos especĂ­ficos para esse pĂșblico, como os mencionados, oferece maior segurança e eficĂĄcia, minimizando o impacto sobre funções cognitivas e reduzindo a probabilidade de efeitos colaterais severos, como sonolĂȘncia excessiva ou perda de equilĂ­brio", argumenta a autora.

Etapas do processo
Normalmente, a inclusão de novos medicamentos na Rename é um processo técnico e criterioso, que envolve diversas etapas e instâncias:

  • Submissão da proposta – o pedido de inclusão de um novo medicamento pode ser feita por diferentes profissionais de saĂșde, pesquisadores, indĂșstria farmacĂȘutica, associações de pacientes e órgãos governamentais, desde que esteja acompanhada de evidĂȘncias cientĂ­ficas de eficĂĄcia, segurança e custo-efetividade;
  • AnĂĄlise técnica – a proposta é avaliada por especialistas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS;
  • Consulta pĂșblica – após a anĂĄlise técnica, a proposta é submetida à consulta pĂșblica, para que a sociedade possa se manifestar;
  • Decisão final – o parecer técnico da Conitec recomendando ou não a inclusão do medicamento é encaminhado ao Ministério da SaĂșde, que tem a decisão final.

Próximas etapas
A proposta serĂĄ analisada, em carĂĄter conclusivo, pelas comissões de SaĂșde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias e da Redação

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