Desrespeito ao pedestre nas Faixas: Motoristas de Alfenas são campeões?
Nos cruzamentos da Praça Getúlio Vargas, no centro da cidade; nas avenidas Arthur Bernardes, Lincoln Westin, Governador Valadares, Afonso Pena, São José, Rua Juscelino Barbosa são os pontos em que acontecem mais infrações de motoristas que não respeitam a obrigatoriedade de parar nas faixas quando há algum pedestre atravessando.
Não importa se usamos carro, bicicleta, moto ou qualquer outro meio de transporte: no momento em que descemos do veículo, nos tornamos pedestres. Isto deveria ser suficiente para gerar empatia nos motoristas para respeitar quem anda a pé pela cidade, mas infelizmente não é.
Das indenizações pagas pelo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em janeiro de 2018, 21% foram para pedestres. No número total das indenizações por acidentes fatais no período foram 27% de pedestres, nos acidentes com Invalidez Permanente 22%, e na cobertura de DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementar), 15% foram pedestres.
Em entrevista ao 2º seminário de mobilidade urbana da Folha de São Paulo, a urbanista neozelandesa Skye Duncan, diretora da Global Designing Cities Initiative, sediada em Nova York, afirmou que "andar é uma das primeiras coisas que aprendemos e é um dos direitos humanos básicos, mas vemos muitas pessoas que mal conseguem chegar à escola ou ao trabalho. Isso acontece porque cidades foram se desenhando tendo o carro como prioridade. Precisamos mudar esta hierarquia".
A consultora do Urban95, Quintáns, que atua no projeto para apoiar iniciativas urbanas voltadas ao desenvolvimento da primeira infância, afirmou também à Folha de São Paulo que a mobilidade do pedestre deve ser pensada de uma forma mais inclusiva. Segundo Quintáns, "Se uma grávida levando um filho de três anos no carrinho se desloca com segurança e facilidade pela cidade, é porque está garantida a mobilidade ativa de qualquer grupo da população, incluindo os mais frágeis, como crianças, idosos e deficientes".
Assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o carro em sua direção é uma infração gravíssima prevista no Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que for pego ameaçando pedestres que estejam atravessando a via será autuado com infração gravíssima. A multa é de R$293,47, e é feito o recolhimento do documento de habilitação. Isso significa que o motorista vai ter seu direito de dirigir Suspenso e deverá passar pelo curso de Reciclagem de Condutores, conforme previsto do artigo 261 do CTB.
Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferencia. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.
Se o pedestre fizer a travessia fora da faixa de pedestres, sua conduta também é considerada infração pelo art. 214 do CTB.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Infração – grave; Penalidade – multa.