Resolução estabelece condições de operação e redução das vazões dos lagos de Furnas e Peixoto

Por Marco Antônio Gomes de Carvalho em 18/02/2021 às 09:54:12

A resolução entra em vigor no dia 22 de fevereiro e as condições complementares valerão até 31 de maio de 2021 ou até a revogação da resolução.

Durante este período, o lago de Furnas passa a operar na faixa de operação normal, quando o armazenamento do reservatório for igual ou superior a 762 metros. Assim, a vazão máxima será de 500 metros cúbicos por segundo.

Quando o armazenamento for inferior a 762 metros e igual ou superior a 750 m, o reservatório passa a atuar na faixa de operação de atenção. Nestes casos, a vazão máxima da média semanal será de 400 metros cúbicos por segundo.

A resolução também estabeleceu faixas de operação para o reservatório Marechal Mascarenhas de Moraes, mais conhecido como lago do Peixoto. O lago irá funcionar na faixa de operação normal quando o armazenamento do reservatório for igual ou superior a 663 metros. Nestes casos, a máxima vazão defluente será de 500 metros cúbicos por segundo.

O reservatório deverá operar na faixa de atenção quando o armazenamento for inferior a 663 metros e igual ou superior a 653,12 metros. Assim, a máxima vazão deverá ser inferior à vazão afluente da média diária verificada no dia anterior, limitada a 370 metros cúbicos por segundo.

O governador de Minas Gerais comentou sobre a decisão em suas redes sociais.

“Uma ótima notícia para os municípios banhados pelos reservatórios de Furnas e Peixoto. Estes dois reservatórios terão as vazões reduzidas para que os dois lagos recuperem os níveis de água, o que é um grande anseio pelas cidades banhadas pelos mesmos”, disse Romeu Zema.

Cota mínima

Em dezembro de 2020, o governador Romeu Zema e o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, visitaram Furnas e conversaram com prefeitos para buscar soluções para a cota mínima dos lados de Furnas e Peixoto.

Ainda em dezembro do ano passado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição, que institui o tombamento dos Lagos de Furnas e Peixoto como patrimônios imateriais do estado.

A PEC aprovou cotas mínimas do nível das águas em 762 metros acima do mar para Furnas e 663 metros para a Represa Mascarenhas, mais conhecida como Lago do Peixoto.

A cota mínima é uma reivindicação antiga de moradores e turistas para a exploração das águas dos lagos para a pesca e também o turismo.

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