Prefeitura de Paraguaçu determina toque de recolher a partir de quarta-feira, dia 10 de março
O avanço do COVID-19 no Sul de Minas
Prefeitura de
Paraguaçu
determina
toque de
recolher a partir
de quarta-feira,
dia 10 de março
De acordo com o documento, todas as atividades econômicas e sociais ficarão suspensas no horário estipulado para o toque de recolher. Conforme o decreto, a regra não se aplica ao hospital, ao serviço de saúde de urgência e emergência e às farmácias, além da atividade industrial e a de telecomunicação.
Ainda durante o perídio, em caráter excepcional, poderão funcionar serviços de limpeza pública e manutenção urbana, serviços de delivery de farmácias e medicamentos e atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
No caso de estabelecimentos comerciais de alimentos e bebidas, o funcionamento durante o toque de recolher deverá ser feito em sistema de entrega a domicílio. Retirada no balcão, por exemplo, está proibida.
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De acordo com a prefeitura, as atividades de fiscalização deverão ser intensificadas pelos órgãos competentes.
A administração municipal ressaltou que o toque de recolher e as restrições são válidas até o dia 28 de março, mas podem ser reduzidas ou ampliadas a qualquer momento, dependendo do estado da pandemia na cidade.
Fonte: G1 Sul de Minas E SMS da Prefeitura de Paraguaçu