Brasil:Sancionada lei que amplia atendimento a pacientes com dor crônica, SUS vai atender pacientes

O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com sĂ­ndrome de fibromialgia, fadiga crônica, sĂ­ndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de SaĂșde(SUS).

Por Jornalista Alair de Almeida, Diretor e Editor do Jornal Região Sul em 27/10/2023 às 08:41:04

O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com sĂ­ndrome de fibromialgia, fadiga crônica, sĂ­ndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de SaĂșde (SUS). Publicada nesta quinta-feira (26) no DiĂĄrio Oficial da União, a lei inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.

De acordo com a International Association for the Study of Pain, "dor é uma sensação ou experiĂȘncia emocional desagradĂĄvel, associada com dano tecidual real ou potencial". HĂĄ dois tipos de dor, a aguda, que dura até 30 dias, e crônica, com duração maior que 30 dias.

Apesar de parecer simples, o diagnóstico da dor e das sĂ­ndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e que, muitas vezes, exige intervenção multidisciplinar no seu tratamento. Por isso, o Ministério da SaĂșde estabeleceu, desde 2012, um protocolo clĂ­nico e diretrizes terapĂȘuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.

O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes jĂĄ existentes, que receberam ainda algumas complementações, com a inserção da garantia de acompanhamento nutricional, assim como do fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.

A lei entrarĂĄ em vigor dentro de 180 dias, e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidade terapĂȘuticas como fisioterapia e atividades fĂ­sicas. Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possĂ­veis.

Uma regulamentação deverĂĄ ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapĂȘuticas garantidos pela nova lei.

Fonte: AgĂȘncia Brasil e da Redação

Comunicar erro
Fepi

ComentĂĄrios

novato