Quarta-Feira,
dia 17 de março
de 2021 primeira
noite do toque
de recolher em
Alfenas, uma
quase Cidade
fantasma.
Funcionamento apenas do serviço essencial(confira a lista abaixo);
Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana;
Proibição de pessoas sem mĂĄscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
Proibição de eventos públicos ou privados;
Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
Implantação de barreiras sanitĂĄrias de vigilância;
Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);
Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fĂĄrmacos, farmĂĄcias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniĂȘncia, lanchonetes, de ĂĄgua mineral e de alimentos para animais;
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
AgĂȘncias bancĂĄrias e similares;
Cadeia industrial de alimentos; Agrossilvipastoris e agroindustriais;
Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
Construção civil;Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
Lavanderias;AssistĂȘncia veterinĂĄria e pet shops;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Call center;Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de mĂĄquinas agrícolas e afins;
AssistĂȘncia técnica em mĂĄquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidrĂĄulico;
Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;Atendimento e atuação em emergĂȘncias ambientais;
Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;Relacionados à contabilidade;
Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congĂȘneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residĂȘncia ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da ĂĄrea de saúde;
Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Fonte: G1 e Governo de Minas