A decisão foi publicada pela Prefeitura de Elói Mendes no início da semana
Entre as exigências para a reabertura, está o novo horário, válido para todos os pontos de serviços considerados não essenciais. Os locais podem abrir em dias intercalados - segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 18h, e terça, quinta-feira e sábado, das 8h às 13h.
Também é obrigatório o uso de cartazes informativos sobre limitação no número de pessoas nos locais e demais orientações. Segundo a prefeitura, é obrigatório o uso de máscaras por funcionários, assim como o revezamento de trabalhadores durate o horário de atendimento.
O decreto ainda determinou que salões de beleza e clínicas de estética devem funcionar apenas com atendimento individual. A agenda deve estar à disposição da Vigilância Sanitária.
Igrejas, bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, clubes, academias e salões de festa não podem abrir.
Alfenas
O decreto assinado no início desta semana autorizou a reabertura do comércio de Alfenas a partir desta quarta-feira (22). Fonte Luminosa na Praça Getúlio Vargas, dentro de Alfenas
O aval para reabertura vale para estabelecimentos comerciais de pequeno porte. O documento prevê ainda uma série de medidas de segurança que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos.
Entre as regras previstas estão a intensificação da limpeza, uso constante de máscaras pelos proprietários e funcionários dos comércios, oferecer os produtos de higienização para os clientes e manter todos os cuidados com o distanciamento social.
O comerciante que tiver mais de uma loja do mesmo seguimento pode reabrir todas elas, sempre mantendo os cuidados necessários. O empresário deve ficar atento para evitar qualquer aglomeração. O funcionamento do comércio será de segunda-feira a sábado das 9h às 18h.
Ainda segundo o decreto, também poderão voltar com as atividades os personal trainers e os estúdios de pilates. Neste caso, o atendimento deve ser individual, de portas fechadas, com local ventilado e fornecimento de álcool em gel, entre outros cuidados./
As missas e cultos religiosos também são permitidos quando não ultrapassarem a quantidade máxima de 30 participantes, com no máximo 40 minutos de duração. Além disso, as pessoas que participarem das celebrações deverão manter distância mínima, uma da outra, de um metro e meio.
O descumprimento das regras pode gerar a cassação ou suspensão imediata do alvará de funcionamento e até a interdição do local.
Lavras, Cidades dos Ipês, escolas e cachoeiras
A Prefeitura de Lavras permitiu, por meio de decreto, o retorno de atividades como comércio varejista de eletrodomésticos e eletrônicos, lojas de departamentos, comércio varejista de móveis, comércio de materiais de construção civil, magazines e comércio de atividades artigos óticos. Estabelecimentos deste tipo poderão abrir das 8h às 12 h, de segunda a sexta-feira.
Depois disso, haverá intervalo de uma hora e será permitida a reabertura de lojas de roupas, calçados, cama, mesa e banho poderão exercer suas atividades. O funcionamento será das 13h às 17h, também de segunda a sexta-feira.
O Decreto estabelece medidas de segurança e prevenção que deverão ser adotadas pelos lojistas tais como: uso obrigatório de máscaras para clientes e atendentes, fornecimento de álcool em gel nas entrada e na saída para clientes.
Barbearias e salões de cabeleireiros podem retornar desde que o funcionamento seja de segunda a sexta-feira das 14h às 18h, com horário controlado de clientes pra evitar aglomeração, desinfecção do local com hipoclorito de sódio e disponibilizar álcool gel 70% para funcionários e clientes.
Postos de combustíveis podem funcionar das 6h às 21h e os funcionários devem usar máscaras e o local precisa manter a rotina de desinfecção com hipoclorito.
Os velórios podem acontecer com no máximo cinco pessoas com controle de entrada e saída e respeitar dois metros de distância. As pessoas que estiverem no velório devem usar máscaras. A duração deve ser no máximo de uma hora.
Podem funcionar sem restrição de horário: farmácias, drogarias, supermercados, açougues e peixarias, hortifrútis, padarias e distribuidoras de água e gás, estabelecimentos bancários, serviço funerário, atividades hoteleiras e similares com lotação máxima de 30%, laboratórios clínicos e clínicas de vacinação. Agências lotéricas, correios e fábricas de montagem de materiais hospitalares também.
Nas agências bancárias devem permanecer dez clientes por vez e cinco em casas lotéricas, respeitando a distância de dois metros e uso de máscaras por funcionários e clientes. É preciso disponibilizar álcool gel na entrada e na saída dos locais.
O transporte público pode funcionar com capacidade de 100%, mas só podem embarcar passageiros que estejam usando máscaras.
Academias, clubes, estúdios de piercing e tatuagens, eventos públicos e privados em locais fechados ou abertos continuam suspensos