Decreto Municipal
2.902 de 04 de
junho de 2021,
adota medidas
mais restritivas
para o Comercio
de Alfenas até
11 de junho
Prefeitura Municipal
de Alfenas
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01
DECRETO N 2.902, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Certifico e dou fé, que este documento foi publicado em 04 de junho de 2021 no átrio da Prefeitura Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município Dispõe sobre a aplicação de medidas excepcionais e temporárias para conter a transmissão comunitária da COVID19 no Município de Alfenas, e dá outras legislações aplicáveis. |
LUIZ ANTONIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, e na forma da alínea "a" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e
CONSIDERANDO 0 Decreto no 2.527, de 17 de março de 2020, que rerratifica o Decreto n o 2.522/20, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Alfenas, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n Q 2.788, de 30 de dezembro de 2020, que prorrogoua calamidade pública reconhecida no município através do Decreto nQ 2.537, de 30 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública municipal decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19) na área de saúde e decorrentes reflexos na área econômica;
CONSIDERANDO a Macrorregião Sul de Minas Gerais, que está na onda vermelha, do Programa "Minas Consciente", enfrenta um cenário de incidência da COVID-19 e assistência hospitalar desfavorável, devendo-se adotar medidas ainda mais restritivas;
CONSIDERANDO, por fim, que as medidas estabelecidas no presente Decreto foram submetidas e aprovadas, por unanimidade, pelo Gabinete de Enfrentamento ao Coronavírus, em reunião no dia 04/06/2021.
DECRETA:
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Prefeitura Municipal de Alfenas
Art. 1 - Ficam implementadas, por meio deste Decreto, novas medida restritivas e temporárias de combate à COVID-19, necessárias à redução da curva transmissão da doença, possibilitando diminuição no número de ocupação de leitos hospitalares, a saber:
I -Os restaurantes, bares, lanchonetes, e estabelecimentos congéneres poderão funcionar todos os dias da semana, até às 23h, com entrada permitida até às 22h, e após às 23h, serão autorizados a funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio (delivery), vedada a retirada em balcão;
II - Suspensão da prática de qualquer esporte amador coletivo, seja em lugar público ou privado;
Ill- Suspensão das atividades dos clubes esportivos e de lazer;
IV- As academias e salões de beleza funcionarão apenas com horário agendado;
V -Suspensão da realização de festas residenciais e em salões comerciais.
Art. 22 As disposições estabelecidas em Decretos anteriores permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente Decreto.
Art.32: As medidas estabelecidas no inciso I, do art. 1 2 deste Decreto vigorarão do dia 06/06/2021 até o dia 11/06/2021 e as demais medidas da data de 05/06/2021 até o dia 11/06/2021.
Alfenas, 04 de junho de 2021
Praça Getúlio Vargas, em Alfenas com a Igreja Matriz de São José e Dores, o coração comercial da cidade
Este Decreto foi assinado nesta sexta-feira, dia 04 de junho de 2021 e dispõe sobre a aplicação de medidas excepcionais e temporárias para conter a transmissão comunitárias da COVI-19 no município de Alfenas, e dá outras providências, por estar o município de Alfenas na ONDA VERMELHA do Governo de Minas.
1-Restaurantes, Bares, Lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar todos os dias da semana até às 23 horas. e após este horário apenas por Delivery.
2-Suspensão da prática de qualquer esporte amador coletivo, seja em lugar público ou privado.
3-Suspensão das atividades dos Clubes esportivos e de lazer.
4-Academias e salões de beleza só poderão funcionar com horários agendados.
5-Suspensão da realização de festas residenciais e em salões comerciais
6-As disposições estabelecidas em Decretos anteriores permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente decreto
As medidas
estabelecidas
no ítem 1 (um)
do decreto vigorarão
do
dia 06/06/2021 até
o dia 11/06/2021.
As demais medidas
Vigorarão de
05/06/2021 até o
dia 11/06/2021
Fonte: Governo de Minas, ACIA e Prefeitura Municipal de Alfenas