Justiça Federal nega pedido do Ministério Público para suspensão de bloqueios no Sul de MG
Machado, Andradas, Poços de Caldas, Botelhos e Campestre podem continuar com os bloqueios. Decisão é da Justição Federal
Justiça mantém bloqueio em Cidades do Sul de Minas
Bloqueio
em cidades
do Sul
de Minas
não é ilegal
Juiz federal de plantão não considerou medidas inconstitucionais ou ilegais de cidades da região. A Justiça Federal de Pouso Alegre (MG) negou pedido de liminar do Ministério Público Federal para que sejam suspensos os bloqueios impostos em cinco cidades da região que impuseram restrições de pessoas devido à pandemia do novo coronavírus.
O juiz federal de plantão, Marcelo Garcia Vieira, não considerou as medidas inconstitucionais ou ilegais. Portanto, os decretos das cidades alvo do pedido (Machado, Andradas, Poços de Caldas, Botelhos e Campestre) continuam valendo.
A decisão vai em conformidade com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que decidiu que estados e municípios podem estabelecer medidas de isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e de circulação de pessoas como forma de combate ao avanço do novo coronavírus.
Pedido do MPF
No pedido, o MPF pedia que a Justiça declarasse como inconstitucional e ilegal os artigos dos decretos emitidos pelas prefeituras de Machado, Andradas, Poços de Caldas, Botelhos e Campestre, que imponham limitações à entrada de pessoas de outros municípios nessas cidades.
O MPF requeria ainda a retirada completa e irrestrita de qualquer barreira ou obstáculo à livre circulação de pessoas nesses municípios e que sejam admitidas apenas medidas de controle epidemiológico.